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domingo, 12 de dezembro de 2010

AULA 2 - GESTÃO JURÍDICA DOS TRIBUTOS


AULA 2
sábado, 11 de dezembro de 2010
08:39

4. PROCESSO TRIBUÁRIO ADMINISTRATIVO FEDERAL

1) FISCALIZAÇÃO
2) CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
3) RESISTÊNCIA A PRETENSÃO FISCAL
4) INSTRUÇÃO PROCESSUAL
5) JULGAMENTO
6) FASE RECURSAL

1ª FASE: FISCALIZAÇÃO
Decreto nº 70.235/1972 - Artigo 7º
Portaria RFB nº 11.371/2007 - Mandado de Procedimento Fiscal (MPF-F; MPF-D; MPF-E)

2ª FASE: CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Lançamento:
a) por declaração;
b) por homologação (auto lançamento)
c)  de ofício --> modalidade aplicada a constituição do crédito tributário via fiscalização

3ª FASE: RESISTÊNCIA A PRETENSÃO FISCAL
Possibilidades:
a) Pagar
b) Parcelar
c) Apresentar impugnação--> início da fase contenciosa do processo administrativo
↘ IMPUGNAÇÃO
·         Endereçamento (autoridade competente: 1ª DRJ; 2ª CARF; 3ª CSRF - CARF)
·         Qualificação das partes
·         Fatos e fundamentos jurídicos
·         Protestos para produção de provas (especificar)

4ª FASE: INSTRUÇÃO PROCESSUAL
Prova testemunhal: devidamente demonstrada a sua necessidade
Prova pericial: indicação do assistente técnico + apresentação prévia do laudo

5ª FASE: JULGAMENTO
Decisões --> Fundamento/Motivo
AI →norma jurídica individual concreta => enfrentamento da "norma":
·         Validade/Invalidade --> competência e procedimento da formação da norma
·         Universabilidade das razões de decidir --> motivo que fundamentou o AI não é um motivo universalizado

6ª FASE: RECURSAL
A) Impugnação
B) Recurso Voluntário (pelo Contribuinte) ou Recurso de Ofício (pelo Fisco)
C) Recurso Ordinário - CARF
D) Recurso Especial - CSRF (CARF)

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PROCESSO DE CONSULTA
·         Profissionais liberais (advogado) = isenção de responsabilidade profissional
·         Cabimento: dúvida sobre interpretação de norma jurídica tributária
·         Vincula a administração ao entendimento externado
·         Possibilidade de denúncia espontânea pelo contribuinte (até 30 dias após resultado da consulta)
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QUESTÕES CONTROVERTIDAS
A) Revisão pelo Ministério da Fazenda
B) Revisão pelo Poder Judiciário
C) Concomitância com processo judicial
D) Controle de constitucionalidade no PAF -> impossibilidade de arguição de inconstitucionalidade
E) Arrolamento de bens e direitos

sábado, 11 de dezembro de 2010

AULA 1 - GESTÃO JURÍDICA DOS TRIBUTOS

AULA 1
sexta-feira, 10 de dezembro de 2010
19:20

PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO FEDERAL

Prof. Ricardo Viola

Fenômeno Tributário - Noções Gerais

Regra Matriz de Incidência Tributária (Paulo de Barros Carvalho)
Antecedente
O que?
Critério Material (Verbo + Complemento)

Onde?
Critério Espacial

Quando?
Critério Temporal
Consequente
Quem?
Critério Subjetivo (Sujeito Ativo e Sujeito Passivo)

Quanto?
Critério Quantitativo (Base de Cálculo e Alíquota)

·         Fato Gerador --> Antecedente

·         Obrigação Tributária --> Consequente

"Teoria da Norma Tributária" - Paulo de Barros Carvalho
"Direito tributário: linguagem e método" - Paulo de Barros Carvalho

1. ÂMBITO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMININSTRATIVO

FEDERAL

·         Legislação
o    Decreto nº 70.235/1972 - PAF
o    Lei nº 9.784/1999 - LPA
o    Lei nº 11.941/2009 - CARF
o    Atos Normativos do MF e da SRFB
o    Súmulas e Súmulas Vinculantes Administrativas - Câmara Superior de Recursos Fiscais (CARF)
o    Constituição Federal

2. PRINCÍPIOLOGIA PROCESSUAL TRIBUTÁRIA

O que é um princípio? = mandamento nuclear de um sistema
(Celso Antônio Bandeira de Melo)

↘É um enunciado prescritivo → princípio
           ↘ regra

·         Princípio ≠ Regra

Princípios
Regras
1º (Estrutural)
Alto grau de abstração
(Baixa densidade normativa)
Objetividade do comando
(Alta densidade normativa)
2º  (Estrutural)
 
Valor jurídico (essencialidade jurídica) ou
Limitação a atuação estatal
Verbo + Complemento
3º (Funcional)
a) Orientam a produção normativa
b) Orientar a interpretação normativa
c) Orientam a aplicação normativa
d) Orientam a integração normativa
a)Proibir
b)Omitir
c) Permitir

Valor Jurídico -> "aquilo que não pode não ser" = algo sem definição lingüística factível mas que, devido às circunstâncias práticas da vida cotidiana, não admitimos ficarmos sem eles.
Ex.:  Não admitimos estar sob um Estado Democrático de Direito (valor jurídico) sem democracia.

"Teoria dos Princípios" - Humberto Ávila

3. PRINCIPIOLOGIA PROCESSUAL TRIBUTÁRIA

A) Princípios Gerais da Administração Pública
·         CF - Artigo 37 ("LIMPE")

B) Princípios Gerais do Processo Administrativo
·         Lei 9784/1999
o    Artigo 2º: princípios gerais
o     Artigo 2º, § único, inciso IX: informalismo moderado
o    Artigo 50: motivação (fatos e fundamentos jurídicos)
·         Decreto nº 70.235/1972
o    Artigo 29: busca de verdade material
(verdade lógica processual -> ampla defesa e contraditório: construída no bojo do processo)

C) Princípios Gerais Constitucionais
·         Legalidade
·         Pleno acesso ao poder judiciário
·         Devido processo legal
·         Duração razoável do processo


4. PROCESSO TRIBUÁRIO ADMINISTRATIVO FEDERAL

1) FISCALIZAÇÃO
2) CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
3) RESISTÊNCIA A PRETENSÃO FISCAL
4) INSTRUÇÃO PROCESSUAL
5) JULGAMENTO
6) FASE RECURSAL

1ª FASE: FISCALIZAÇÃO
Decreto nº 70.235/1972 - Artigo 7º
Portaria RFB nº 11.371/2007 - Mandado de Procedimento Fiscal (MPF-F; MPF-D; MPF-E)

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

AULAS 3 E 4 - TÍTULOS DE CRÉDITO E GARANTIAS FIDEJUSSÓRIAS

AULAS 3 E 4
sábado, 4 de dezembro de 2010
08:02

TÍTULOS DE CRÉDITO IMPRÓPRIOS


A) REPRESENTATIVOS DE TRADIÇÃO

1. Depósito → mercadoria depositada

2. Warrant → garantia da mercadoria depositada (garantida)

OBS 1: Ambos admitem endosso.

OBS 2: Para se retirar as mercadorias, o titular deve portar concomitantemente o título do depósito e o warrant.


B) LEGITIMAÇÃO OU PARTICIPAÇÃO

1. Shows
2. Metrô
3. Cinema


C) FINANCIAMENTO →TÍTULOS DE FINANCIAMENTO

         ↗Hipoteca
1. Cédulas --> Garantia REAL → Penhor
         ↘Alienação fiduciária, inclusive de terceiros


2. Notas --> Garantia AVAL


3. Duplicatas
→ Rural
→Comercial
→ Industrial
→ Exportação
→ Importação

OBS:
·         Estelionato: fraude com relação as garantias no financiamento
·         Impenhorabilidade dos bens objeto do financiamento (Exceção: débitos trabalhistas)
·         Falência: (1º - Débitos trabalhistas até 150 sm; 2º - Credores com garantia real (cédula); 3º - Fisco)

CÉDULA DE PRODUTO RURAL
Execução --> Dar coisa incerta

CÉDULA DE PRODUTO RURAL FINANCEIRA
Execução --> Quantia certa

CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO
→ Liquidez
→ Constitucionalidade

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TRABALHO

Tema:  EXECUTIVIDADE
Máx.: 2 páginas (sem doutrina; sem jurisprudência; próprias palavras)
Escolha do subtema:
1) Duplicata escritural
2) Cédula de crédito bancário

Prazo: enviar dia 17/12/2010
Envio: janqueiroz2008@hotmail.com