AULA 2
sábado, 11 de dezembro de 2010
08:39
4. PROCESSO TRIBUÁRIO ADMINISTRATIVO FEDERAL
1) FISCALIZAÇÃO
2) CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
3) RESISTÊNCIA A PRETENSÃO FISCAL
4) INSTRUÇÃO PROCESSUAL
5) JULGAMENTO
6) FASE RECURSAL
1ª FASE: FISCALIZAÇÃO
Decreto nº 70.235/1972 - Artigo 7º
Portaria RFB nº 11.371/2007 - Mandado de Procedimento Fiscal (MPF-F; MPF-D; MPF-E)
2ª FASE: CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Lançamento:
a) por declaração;
b) por homologação (auto lançamento)
c) de ofício --> modalidade aplicada a constituição do crédito tributário via fiscalização
3ª FASE: RESISTÊNCIA A PRETENSÃO FISCAL
Possibilidades:
a) Pagar
b) Parcelar
c) Apresentar impugnação--> início da fase contenciosa do processo administrativo
↘ IMPUGNAÇÃO
· Endereçamento (autoridade competente: 1ª DRJ; 2ª CARF; 3ª CSRF - CARF)
· Qualificação das partes
· Fatos e fundamentos jurídicos
· Protestos para produção de provas (especificar)
4ª FASE: INSTRUÇÃO PROCESSUAL
Prova testemunhal: devidamente demonstrada a sua necessidade
Prova pericial: indicação do assistente técnico + apresentação prévia do laudo
5ª FASE: JULGAMENTO
Decisões --> Fundamento/Motivo
AI →norma jurídica individual concreta => enfrentamento da "norma":
· Validade/Invalidade --> competência e procedimento da formação da norma
· Universabilidade das razões de decidir --> motivo que fundamentou o AI não é um motivo universalizado
6ª FASE: RECURSAL
A) Impugnação
B) Recurso Voluntário (pelo Contribuinte) ou Recurso de Ofício (pelo Fisco)
C) Recurso Ordinário - CARF
D) Recurso Especial - CSRF (CARF)
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PROCESSO DE CONSULTA
· Profissionais liberais (advogado) = isenção de responsabilidade profissional
· Cabimento: dúvida sobre interpretação de norma jurídica tributária
· Vincula a administração ao entendimento externado
· Possibilidade de denúncia espontânea pelo contribuinte (até 30 dias após resultado da consulta)
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QUESTÕES CONTROVERTIDAS
A) Revisão pelo Ministério da Fazenda
B) Revisão pelo Poder Judiciário
C) Concomitância com processo judicial
D) Controle de constitucionalidade no PAF -> impossibilidade de arguição de inconstitucionalidade
E) Arrolamento de bens e direitos