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domingo, 12 de dezembro de 2010

AULA 2 - GESTÃO JURÍDICA DOS TRIBUTOS


AULA 2
sábado, 11 de dezembro de 2010
08:39

4. PROCESSO TRIBUÁRIO ADMINISTRATIVO FEDERAL

1) FISCALIZAÇÃO
2) CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
3) RESISTÊNCIA A PRETENSÃO FISCAL
4) INSTRUÇÃO PROCESSUAL
5) JULGAMENTO
6) FASE RECURSAL

1ª FASE: FISCALIZAÇÃO
Decreto nº 70.235/1972 - Artigo 7º
Portaria RFB nº 11.371/2007 - Mandado de Procedimento Fiscal (MPF-F; MPF-D; MPF-E)

2ª FASE: CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Lançamento:
a) por declaração;
b) por homologação (auto lançamento)
c)  de ofício --> modalidade aplicada a constituição do crédito tributário via fiscalização

3ª FASE: RESISTÊNCIA A PRETENSÃO FISCAL
Possibilidades:
a) Pagar
b) Parcelar
c) Apresentar impugnação--> início da fase contenciosa do processo administrativo
↘ IMPUGNAÇÃO
·         Endereçamento (autoridade competente: 1ª DRJ; 2ª CARF; 3ª CSRF - CARF)
·         Qualificação das partes
·         Fatos e fundamentos jurídicos
·         Protestos para produção de provas (especificar)

4ª FASE: INSTRUÇÃO PROCESSUAL
Prova testemunhal: devidamente demonstrada a sua necessidade
Prova pericial: indicação do assistente técnico + apresentação prévia do laudo

5ª FASE: JULGAMENTO
Decisões --> Fundamento/Motivo
AI →norma jurídica individual concreta => enfrentamento da "norma":
·         Validade/Invalidade --> competência e procedimento da formação da norma
·         Universabilidade das razões de decidir --> motivo que fundamentou o AI não é um motivo universalizado

6ª FASE: RECURSAL
A) Impugnação
B) Recurso Voluntário (pelo Contribuinte) ou Recurso de Ofício (pelo Fisco)
C) Recurso Ordinário - CARF
D) Recurso Especial - CSRF (CARF)

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PROCESSO DE CONSULTA
·         Profissionais liberais (advogado) = isenção de responsabilidade profissional
·         Cabimento: dúvida sobre interpretação de norma jurídica tributária
·         Vincula a administração ao entendimento externado
·         Possibilidade de denúncia espontânea pelo contribuinte (até 30 dias após resultado da consulta)
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QUESTÕES CONTROVERTIDAS
A) Revisão pelo Ministério da Fazenda
B) Revisão pelo Poder Judiciário
C) Concomitância com processo judicial
D) Controle de constitucionalidade no PAF -> impossibilidade de arguição de inconstitucionalidade
E) Arrolamento de bens e direitos

sábado, 11 de dezembro de 2010

AULA 1 - GESTÃO JURÍDICA DOS TRIBUTOS

AULA 1
sexta-feira, 10 de dezembro de 2010
19:20

PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO FEDERAL

Prof. Ricardo Viola

Fenômeno Tributário - Noções Gerais

Regra Matriz de Incidência Tributária (Paulo de Barros Carvalho)
Antecedente
O que?
Critério Material (Verbo + Complemento)

Onde?
Critério Espacial

Quando?
Critério Temporal
Consequente
Quem?
Critério Subjetivo (Sujeito Ativo e Sujeito Passivo)

Quanto?
Critério Quantitativo (Base de Cálculo e Alíquota)

·         Fato Gerador --> Antecedente

·         Obrigação Tributária --> Consequente

"Teoria da Norma Tributária" - Paulo de Barros Carvalho
"Direito tributário: linguagem e método" - Paulo de Barros Carvalho

1. ÂMBITO DO PROCESSO TRIBUTÁRIO ADMININSTRATIVO

FEDERAL

·         Legislação
o    Decreto nº 70.235/1972 - PAF
o    Lei nº 9.784/1999 - LPA
o    Lei nº 11.941/2009 - CARF
o    Atos Normativos do MF e da SRFB
o    Súmulas e Súmulas Vinculantes Administrativas - Câmara Superior de Recursos Fiscais (CARF)
o    Constituição Federal

2. PRINCÍPIOLOGIA PROCESSUAL TRIBUTÁRIA

O que é um princípio? = mandamento nuclear de um sistema
(Celso Antônio Bandeira de Melo)

↘É um enunciado prescritivo → princípio
           ↘ regra

·         Princípio ≠ Regra

Princípios
Regras
1º (Estrutural)
Alto grau de abstração
(Baixa densidade normativa)
Objetividade do comando
(Alta densidade normativa)
2º  (Estrutural)
 
Valor jurídico (essencialidade jurídica) ou
Limitação a atuação estatal
Verbo + Complemento
3º (Funcional)
a) Orientam a produção normativa
b) Orientar a interpretação normativa
c) Orientam a aplicação normativa
d) Orientam a integração normativa
a)Proibir
b)Omitir
c) Permitir

Valor Jurídico -> "aquilo que não pode não ser" = algo sem definição lingüística factível mas que, devido às circunstâncias práticas da vida cotidiana, não admitimos ficarmos sem eles.
Ex.:  Não admitimos estar sob um Estado Democrático de Direito (valor jurídico) sem democracia.

"Teoria dos Princípios" - Humberto Ávila

3. PRINCIPIOLOGIA PROCESSUAL TRIBUTÁRIA

A) Princípios Gerais da Administração Pública
·         CF - Artigo 37 ("LIMPE")

B) Princípios Gerais do Processo Administrativo
·         Lei 9784/1999
o    Artigo 2º: princípios gerais
o     Artigo 2º, § único, inciso IX: informalismo moderado
o    Artigo 50: motivação (fatos e fundamentos jurídicos)
·         Decreto nº 70.235/1972
o    Artigo 29: busca de verdade material
(verdade lógica processual -> ampla defesa e contraditório: construída no bojo do processo)

C) Princípios Gerais Constitucionais
·         Legalidade
·         Pleno acesso ao poder judiciário
·         Devido processo legal
·         Duração razoável do processo


4. PROCESSO TRIBUÁRIO ADMINISTRATIVO FEDERAL

1) FISCALIZAÇÃO
2) CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
3) RESISTÊNCIA A PRETENSÃO FISCAL
4) INSTRUÇÃO PROCESSUAL
5) JULGAMENTO
6) FASE RECURSAL

1ª FASE: FISCALIZAÇÃO
Decreto nº 70.235/1972 - Artigo 7º
Portaria RFB nº 11.371/2007 - Mandado de Procedimento Fiscal (MPF-F; MPF-D; MPF-E)

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

AULAS 3 E 4 - TÍTULOS DE CRÉDITO E GARANTIAS FIDEJUSSÓRIAS

AULAS 3 E 4
sábado, 4 de dezembro de 2010
08:02

TÍTULOS DE CRÉDITO IMPRÓPRIOS


A) REPRESENTATIVOS DE TRADIÇÃO

1. Depósito → mercadoria depositada

2. Warrant → garantia da mercadoria depositada (garantida)

OBS 1: Ambos admitem endosso.

OBS 2: Para se retirar as mercadorias, o titular deve portar concomitantemente o título do depósito e o warrant.


B) LEGITIMAÇÃO OU PARTICIPAÇÃO

1. Shows
2. Metrô
3. Cinema


C) FINANCIAMENTO →TÍTULOS DE FINANCIAMENTO

         ↗Hipoteca
1. Cédulas --> Garantia REAL → Penhor
         ↘Alienação fiduciária, inclusive de terceiros


2. Notas --> Garantia AVAL


3. Duplicatas
→ Rural
→Comercial
→ Industrial
→ Exportação
→ Importação

OBS:
·         Estelionato: fraude com relação as garantias no financiamento
·         Impenhorabilidade dos bens objeto do financiamento (Exceção: débitos trabalhistas)
·         Falência: (1º - Débitos trabalhistas até 150 sm; 2º - Credores com garantia real (cédula); 3º - Fisco)

CÉDULA DE PRODUTO RURAL
Execução --> Dar coisa incerta

CÉDULA DE PRODUTO RURAL FINANCEIRA
Execução --> Quantia certa

CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO
→ Liquidez
→ Constitucionalidade

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TRABALHO

Tema:  EXECUTIVIDADE
Máx.: 2 páginas (sem doutrina; sem jurisprudência; próprias palavras)
Escolha do subtema:
1) Duplicata escritural
2) Cédula de crédito bancário

Prazo: enviar dia 17/12/2010
Envio: janqueiroz2008@hotmail.com

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

sábado, 20 de novembro de 2010

GESTÃO JURÍDICA DAS RELAÇÕES BANCÁRIAS

GESTÃO JURÍDICA DAS RELAÇÕES BANCÁRIAS

AULA 1
sexta-feira, 19 de novembro de 2010
19:32

Cláusula de Inadimplemento Cruzado

·         "Cross default" -->  o inadimplemento (de qualquer das obrigações do contrato) em um dos contratos, todas as outras vencem antecipadamente.
Ex.:
Cartão de crédito→                            ↘
Crédito rotativo→                               ↘
Financiamento→ inadimplemento → Vencimento Antecipado
Seguro→                                               ↗

Podem ser:
1) Com uma instituição financeira específica
2) Com todo o sistema financeiro (abrangente)

·         "Ranking clause" -->  garantias adicionais - que atingem as garantias oferecidas a outros credores


EXECUÇÃO JUDICIAL DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO BANCÁRIO

Conceitos:
·         Poupança -->  abstenção do consumo imediato, para poder ter recursos no futuro
·         Investidor --> poupador que espera, no futuro, acrescentar quantidade e qualidade aos recursos
·         Banco (instituição financeira) --> autorizado pela lei a operar a poupança popular (depósito/crédito/débito/transferência) - intermediação financeira
·         Captação de poupança popular --> operação passiva
·         Investimentos/Empréstimos --> operação ativa

Principal fonte do direito das relações bancárias --> costume


·         Tendência:

Motivação das cláusulas contratuais --> inexistente: ineficácia relativa do contrato
↘x.: Critérios objetivos para definição da s taxas de juris pós fixados

Limitação dos juros a 12% ao ano (tabelamento) --> Brasil: impossibilidade
Razões:
1) Brasil - economia aberta - comércio exterior - não existe apenas a economia doméstica
2) Brasil - tomador de empréstimos para financiar suas atividades - remunera esse capital pelos juros oficiais (Taxa básica - COPOM), muitas vezes superior aos 12% a.a. - perde razão limitar os juros internos a patamar  inferior aos praticados oficialmente


CDC nas relações bancárias:
·         Pessoas físicas --> sempre vulnerável (hipossuficiente)
·         Pessoas jurídicas --> precisam demonstrar sua vulnerabilidade (ônus da prova)

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

AULA 2 - TÍTULOS DE CRÉDITO E GARANTIAS FIDEJUSSÓRIAS

1. ACEITE
  • Declaração unilateral;
  • Não pode ser cancelado;
  • Não pode ser parcial ou modificativo
    ↘ se houver implica em vencimento antecipado e implica em obrigação relativa do aceitante
  • Por intervenção (terceiro aceita o título em nome sacado)
  • Recusa: vencimento antecipado --> protesto (1º dia útil após o vencimento - LC)
    ( 30 dias após vencimento - Duplicata)
  • Protesto - função: assegurar direito de regresso (necessário quando há endossante)
    • Apresentação do título para →Aceite (LC; Duplicata)
    ↘ Pagamento



    2. ARESENTAÇÃO


  • Obrigação "querelable" (credor deve procurar o devedor) --> credor deve apresentar o título
    • a) Particular (recusa no próprio título pelo devedor)
    • b) Oficial --> protesto cambial
      ↘ só é necessária para assegurar direito de regresso

      ↘ 1 dia

       
    3. TÍTULO INCOMPLETO
     
  • Pode circular;
  • Preenchimento regular (no momento da) →apresentação
    ↘ execução
    ↘ CPC, 388, II + Súmula 387 Supremo Tribunal Federal


  • Preenchimento abusivo: causa de exoneração de pagamento pelo devedor (matéria de defesa)
  • Título vinculado: título de crédito emitido em vinculação a contrato
    (Ex.: NP emitida em contrato de crédito rotativo --> titulares do contrato e da NP: ao valor total do empréstimo + correções contratuais/ Avalistas: somente ao valor original da NP)


     
    4. ENDOSSO


  • Declaração unilateral de pagar:
    • a) próprio (translativo) - assinatura que transfere a titularidade/propriedade
    • b) impróprio (nem sempre há transferência da propriedade do título - agir em nome do credor)
      • b.1.) mandato/procuração
      • b.2.) caução/penhor (garantia)
      • b.3.) póstumo/tardio (endosso após o vencimento: não há direito de regresso --> efeito cessão civil)
  • LUG --> implica em coobrigações (baseado na LUG --> lei especial)
  • Código Civil --> o endosso não implica em obrigação (baseado no Código Civil)

     
  • LUG --> Verso (simples: assinatura do titular do crédito - ao portador)
  •          --> Anverso (completo: indica para quem o título está sendo transferindo)

     
DIFERENÇAS
ENDOSSO
CESSÃO CIVIL
Quanto ao conteúdo
Unilateral
Bilateral
Quanto a forma
No mesmo título
Qualquer contrato
Quanto aos efeitos
Direito autônomo
Direito derivado
Quanto ao momento
Antes do vencimento - transfere valor
Depois do vencimento - título da dívida vencida

 
5. AVAL
  • Garantia fidejussória:
    ↘ pessoal de terceiro

    ↘O avalista pode indicar quem ele garante (Ex.: pode avalizar o endossante; pode avalizar o emitente)

    ↘ no anverso (simples); no verso (completo)
     
  • LUG --> pode ser parcial (para títulos criados com base na LUG)
  • Código Civil --> não pode ser parcial (para títulos criados com base no Código Civil)

     
  • Aval de pessoa casada (necessário outorga conjugal----> inclusive de companheiros em união estável):
    ↘ 1647, II, Código Civil

    ↘ Anulação: 1649, Código Civil (2 anos do divórcio) --> Ação de Anulação de Aval


     
  • Aval prestado por pessoa jurídica:
    • Ltda --> observar o contrato social (poderes) + extrato das alterações (últimas alterações)
    • S.A. --> recomendação: Assembléia Geral confere poderes (observar ata)

       
  • Aval (silêncio)
    • Sacador (Letra de Câmbio)
    • Sacado (Duplicata) - aceite compulsório
    • Emitente (Cheque)
    • Emitente (Nota Promissória)

       
  • Vários avais no mesmo título:
    • 2 Teorias (só interessam aos avalistas) - direito de regresso
      • Simultâneo (todos avalizam todos - devedores simultâneos)
      • Sucessivo (avaliza o avalista anterior)

         
    6. DUPLICATA/FATURA


    TRABALHO


    Dissertações separadas para cada uma dos temas abaixo.

    Discussão em aula.

    1. A executividade da duplicata escritural/virtual.



    2. Aspectos controvertidos da cédula de crédito bancário.



    3. Funcionamento (eficácia e validade) do documento eletrônico.






     

AULA 1 - TÍTULOS DE CRÉDITO E GARANTIAS FIDEJUSSÓRIAS

CRÉDITO

Conceitos:
 
A) Relação de confiança.

OBS:
  • Pagamento: pecúnia (R$) ou título de crédito.
  • Título de crédito (Ex.: cheque) = meio de pagamento (não é crédito)


    B) Troca de uma riqueza presente por uma contraprestação de outra riqueza de mesmo valor no futuro.


    TÍTULO



    Conceitos:
     
    A) Documento revestido de determinadas formalidades legais que legitima o titular a perceber a riqueza representada na cártula (exercício do direito mencionado no título).



    OBS:
  • Contratos ≠ Títulos de Crédito --> declaração unilateral de vontade e literal quanto ao conteúdo.




    TÍTULOS DE CRÉDITO



    A) Autônomo



    • Independência: cada obrigação tem o valor dela mesma (não está ligada a nenhuma causa)
     
    • Abstração: segurança ofertada ao terceiro de boa-fé para que o devedor não venha a discutir defeito na relação jurídica originária.


    Título de Crédito de Financiamento = Ex.: Cédula de Crédito Rural (somente no Brasil)

    ↘ títulos de créditos com aspectos de contrato



    Títulos de Crédito Representativo = Ex.: Conhecimento de Transporte; Conhecimento de Depósito



    Títulos de Crédito por Legitimação = Ex.: Ingressos de eventos;


     
  • PRINCÍPIO DA INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS = Artigo 17 LUG 
     
    CLASSIFICAÇÃO TÍTULOS DE CRÉDITO



    1. QUANTO AO TITULAR
     
    A) NOMINATIVO

    B) AO PORTADOR --> Brasil: proibido (Exceção: Cheque até R$ 100,00)



    *Cheque: admite endosso uma única vez.
     

    2. QUANTO A CIRCULAÇÃO
     
    A) A ORDEM --> possibilidade do destinatário/credor transmitir a terceiro

    B) NÃO A ORDEM --> impossibilidade de transferência
     
    OBS: endosso em título não a ordem = efeito de cessão civil (passível de oponibilidade de exceção pessoal)


     

AULA 4 - SOCIEDADES EMPRESARIAIS E GOVERNANÇA CORPORATIVA

  •  11ª VARIÁVEL: DIVISÃO DE PODERES ENTRE OS SÓCIOS


    S.A.

    --> Ações Ordinárias: direito de voto

    --> Ações Preferenciais: direito de voto mitigada →classe de ações que servem financiar mercados de ações emergentes (especulativos) --> consolidação do mercado de capitais



    Classe de ações: classificadas pelas letras do alfabeto

    Ex.:

    Pref. Tipo A = direito de voto para membros diretoria

    Pref. Tipo B = não direito de voto
     
    DISTINÇÃO DE PODERES ENTRE TIPOS DE AÇÕES
S.A./ClasseOrdináriasPreferenciais
Aberta
Não
Sim
Fechada
Sim
Sim
↘Significa que: não há distinção de direitos em relação aos detentores de ações ordinárias em uma S.A. Aberta

OBS: No mínimo, 50% do capital deverá ser expresso em Ações Ordinárias
 
VERIFICAÇÃO DAS VANTAGENS DOS TIPOS DE AÇÕES
  • AÇÕES PREFERENCIAIS
    • Preferência na distribuição do capital quando da dissolução da sociedade
    • Preferência na distribuição dos dividendos (dividendos fixos definido sobre percentual do capital social)
    • 1997 até 2001: direito de distribuição adicional de 10% dos dividendos (privatização)
       
    OBS 1: Todas as empresas são por natureza "destruidoras" de seu entorno, pois isso faz parte de seu ciclo de sobrevivência;



    OBS 2: Mercado - poder de coibir determinadas práticas empresariais (prejudiciais aos direitos trabalhistas, ambientais, etc), pois, em um mercado institucionalizado (forte), a atuação do Estado na defesa da coletividade acaba por minar a própria expansão do mercado/capital/crédito, o que prejudica, pois para desenvolver suas atribuições nessa defesa, ele se utiliza do poder de tributar, retirando do mercado importante soma de capital, prejudicando indiretamente a própria empresa "destruidora", já que para isso,



    OBS 3: Em mercados pouco desenvolvidos, a influência estatal na coibição das atividades "destruidoras" acaba sendo mitigada, fazendo com que para a empresa seja compensador práticas pouco aceitas em outros locais/mercados.

     
  • LTDA de maior porte (5 sócios ou mais) = tendência a se assemelhar do modelo das S.A.
    ↘Conselho Fiscal (maior transparência aos sócios)
     
  • Código Civil de 2002 --> possibilidade de distinção dos direitos atribuidos às quotas da LTDA (contrato social)
    ↘ Pode ser dirimido através de acordo de quotistas
     
    Direito de Recesso: Sociedade Simples Strito Sensu (Médicos; Advogados; etc) --> comunicação com 60 dias de antecedência para retirada do capital social investido



    Estágios para desaparecimento da sociedade empresária:



    1. DISSOLUÇÃO
     
  • Dissolução Total
    • Judicial --> Falência
    • Extrajudicial --> Dissolução de Fato Regular
      • Credores não negociais --> Fisco; Trabalhista; Indenização
      • Credores negociais --> Fornecedores; Prestadores de Serviços
      OBS: o pagamento dos débitos não negociais possibilita a baixa/cancelamento do registro de forma regular da inscrição da pessoa jurídica na Junta Comercial
       
  • Dissolução Parcial
    • Judicial
    • Extrajudicial


    2. LIQUIDAÇÃO
     
  • Regular --> Liquidante

     
  • Irregular --> possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica (fraude)
    ↘Indisponibilidade de bens no pedido de falência



    3. EXTINÇÃO


    Consequência: FIM DA EMPRESA (Firma Individual e Sociedade Empresária)



    LINHA DO TEMPO

    X0 --> Decretação da Falência

    X0 a X1 --> Massa Falida

    X1 --> Fim da Falência

    ↘restando débitos a saldar

    X1 a X5 --> Possibilidade dos credores executar seus créditos diretamente sobre os sócios

    (Título Executivo Judicial - Carta de Crédito: prazo - 5 anos)



    SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM CONSTRUÇÃO


  • Formação até Arquivamento (30 dias)
    Sociedade em Comum: patrimônio especial --> garante a responsabilidade subsidiária dos sócios

    ↘Quase personalidade jurídica: universalidade de direitos
     
  • Não arquivamento (após 30 dias)
    Sociedade de Fato ou Irregular



    CONSÓRCIO DE EMPRESAS
     
  • Não personificado;
  • Caráter temporário - oportunidade de negócios;
  • Facilitação de exportação para pequenas empresas;
  • CDC - princípio da solidariedade entre as empresas consorciadas


    GRUPOS DE EMPRESAS


    A) Grupo de Subordinação (Participação no Capital Social)
     
    (S1) Justiça do Trabalho --> Solidariedade entre todos

    ↑ Fisco -->Solidariedade entre (H) e (Sx) devedora

    (H)→(S2) CDC --> Unicidade institucional



    (S3)


    H - Holding
    Sx - Subsidiária x


    B) Grupo de Coordenação (Vínculos Contratuais)

    ↘ Co-responsabilidade

    Ex.:

    Franquias

    Concessionárias de Veículos

    Shopping Center --> Contrato de Estabelecimento em Shopping Center