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sábado, 20 de novembro de 2010

GESTÃO JURÍDICA DAS RELAÇÕES BANCÁRIAS

GESTÃO JURÍDICA DAS RELAÇÕES BANCÁRIAS

AULA 1
sexta-feira, 19 de novembro de 2010
19:32

Cláusula de Inadimplemento Cruzado

·         "Cross default" -->  o inadimplemento (de qualquer das obrigações do contrato) em um dos contratos, todas as outras vencem antecipadamente.
Ex.:
Cartão de crédito→                            ↘
Crédito rotativo→                               ↘
Financiamento→ inadimplemento → Vencimento Antecipado
Seguro→                                               ↗

Podem ser:
1) Com uma instituição financeira específica
2) Com todo o sistema financeiro (abrangente)

·         "Ranking clause" -->  garantias adicionais - que atingem as garantias oferecidas a outros credores


EXECUÇÃO JUDICIAL DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO BANCÁRIO

Conceitos:
·         Poupança -->  abstenção do consumo imediato, para poder ter recursos no futuro
·         Investidor --> poupador que espera, no futuro, acrescentar quantidade e qualidade aos recursos
·         Banco (instituição financeira) --> autorizado pela lei a operar a poupança popular (depósito/crédito/débito/transferência) - intermediação financeira
·         Captação de poupança popular --> operação passiva
·         Investimentos/Empréstimos --> operação ativa

Principal fonte do direito das relações bancárias --> costume


·         Tendência:

Motivação das cláusulas contratuais --> inexistente: ineficácia relativa do contrato
↘x.: Critérios objetivos para definição da s taxas de juris pós fixados

Limitação dos juros a 12% ao ano (tabelamento) --> Brasil: impossibilidade
Razões:
1) Brasil - economia aberta - comércio exterior - não existe apenas a economia doméstica
2) Brasil - tomador de empréstimos para financiar suas atividades - remunera esse capital pelos juros oficiais (Taxa básica - COPOM), muitas vezes superior aos 12% a.a. - perde razão limitar os juros internos a patamar  inferior aos praticados oficialmente


CDC nas relações bancárias:
·         Pessoas físicas --> sempre vulnerável (hipossuficiente)
·         Pessoas jurídicas --> precisam demonstrar sua vulnerabilidade (ônus da prova)

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