GESTÃO JURÍDICA DAS RELAÇÕES BANCÁRIAS
AULA 1
sexta-feira, 19 de novembro de 2010
19:32
Cláusula de Inadimplemento Cruzado
· "Cross default" --> o inadimplemento (de qualquer das obrigações do contrato) em um dos contratos, todas as outras vencem antecipadamente.
Ex.:
Cartão de crédito→ ↘
Crédito rotativo→ ↘
Financiamento→ inadimplemento → Vencimento Antecipado
Seguro→ ↗
Podem ser:
1) Com uma instituição financeira específica
2) Com todo o sistema financeiro (abrangente)
· "Ranking clause" --> garantias adicionais - que atingem as garantias oferecidas a outros credores
EXECUÇÃO JUDICIAL DO CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO BANCÁRIO
Conceitos:
· Poupança --> abstenção do consumo imediato, para poder ter recursos no futuro
· Investidor --> poupador que espera, no futuro, acrescentar quantidade e qualidade aos recursos
· Banco (instituição financeira) --> autorizado pela lei a operar a poupança popular (depósito/crédito/débito/transferência) - intermediação financeira
· Captação de poupança popular --> operação passiva
· Investimentos/Empréstimos --> operação ativa
Principal fonte do direito das relações bancárias --> costume
· Tendência:
Motivação das cláusulas contratuais --> inexistente: ineficácia relativa do contrato
↘x.: Critérios objetivos para definição da s taxas de juris pós fixados
Limitação dos juros a 12% ao ano (tabelamento) --> Brasil: impossibilidade
Razões:
1) Brasil - economia aberta - comércio exterior - não existe apenas a economia doméstica
2) Brasil - tomador de empréstimos para financiar suas atividades - remunera esse capital pelos juros oficiais (Taxa básica - COPOM), muitas vezes superior aos 12% a.a. - perde razão limitar os juros internos a patamar inferior aos praticados oficialmente
CDC nas relações bancárias:
· Pessoas físicas --> sempre vulnerável (hipossuficiente)
· Pessoas jurídicas --> precisam demonstrar sua vulnerabilidade (ônus da prova)
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