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quarta-feira, 10 de novembro de 2010

AULA 3 - SOCIEDADES EMPRESARIAIS E GOVERNANÇA CORPORATIVA

  •  3ª VARIÁVEL: RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS:
  • S/A: integralizar as ações que o sócio subscreveu 
  • limitada: - integralizar as cotas que subscreveu
    - responsabilidade das quotas subscritas pelos demais sócios (pessoa jurídica pode cobrar a integralização das quotas de qualquer dos sócios)
     
  • 4ª VARIÁVEL: ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE 
  • S/A fechada:  
  • Administrador: pode ser sócio ou terceiro
  • Indicação do quadro diretivo é resultado de decisão de assembléia – maioria absoluta 
  • Limitada:
    • Administrador: pode ser sócio ou terceiro
    • Indicação do quadro societário (artigo 1061, § único):
      - 100%: se não integralizado o capital social
      - 2/3: se integralizado o capital social

  • 5ª VARIÁVEL: NOME EMPRESARIAL 
  • S/A fechada:  
  • Somente denominação social 
  • Limitada
  • Firma
  • Denominação social
  • Razão social
  •  
    • 6ª VARIÁVEL: ESTRUTURA ADMINISTRATIVA

      •   S/A fechada:
      • Conselho fiscal (obrigatório)
      • Diretoria (ao menos 1 diretor com termo de compromisso, empossado, arquivado na junta)
      • Assembléia geral (ao menos 1 vez ao ano)
      • Conselho de administração (não é obrigatório na S/A fechada. Obs.: se for de capital autorizado: tem que ter conselho de administração)
      • Limitada: 
      • Conselho fiscal (obrigatório se tiver mais de 10 sócios)
      • Diretoria (ao menos 1 diretor com termo de compromisso, empossado, arquivado na junta)
      • Conselho de administração (somente obrigatório na de capital autorizado)
         
      • 7ª VARIÁVEL: PROCESSO DE TOMADA DE DECISÕES 
      • S/A:


      S/A – Assembléia GeralFechadaAberta
      Assembléia Geral Extraordinária
      • 2/3 - instalação

      • Maioria absoluta
      • Quorum qualificado (50% dos votos representativos do capital social)
      • 2/3 - instalação

      • Maioria absoluta
      • Quorum qualificado (50% dos votos representativos do capital social)
      Assembléia Geral Ordinária
      • ¼ - instalação
      • Maioria absoluta
      • ¼ - instalação
      • Maioria absoluta

      • Limitada: legislador de 2002 complicou o processo – apresentando quoruns predeterminados
       
      • 8ª VARIÁVEL: PROCESSO DE CAPITALIZAÇÃO 
      • S/A fechada: possibilidade de emissão de debêntures tornou esse modelo muito interessante (inovação) 
      • Elaboração de um site (internet) com documentos contábeis- dentre outros requisitos
      • Limitada: não existe a possibilidade de emissão de debêntures
      OBS.: bônus de subscrição: geralmente utilizado em processos de expansão.

      - conceito: direitos de, no futuro, comprar da empresa uma ação (ou quotas) com valor pré-estipulado (nesse futuro a ação teoricamente valeria mais que o pré-estipulado).

       
      • 9ª VARIÁVEL: O EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECESSO: meio que o minoritário tem para fazer frente aos mandos e desmandos do majoritário em face de alteração contratual.
      • Limitada:
         
        - alteração do contrato + prova do prejuízo (atentado contra os interesses legítimos do sócio): possibilita o direito de recesso



        - a exigência de prova do prejuízo evita a indústria do direito de recesso.


      OBS.: direito de retirada é diverso do direito de recesso: direito de retirada (aviso com 60 dias de antecedência sem qualquer outro requisito) somente nas sociedades simples.
       
      • S/A:  
      - direito de retirada: possibilidade do exercício reduzido a um número de situações (136 e 137 da lei das S/A's)

      - decisão em assembléia de assuntos com quorum qualificado previsto no artigo 136: possibilidade de retirada (todos os tipos de sócios)

       
      OBs.: atribuir valor às quotas ou ações (na fechada) é muito complexo e gera inúmeras ações – o juiz estipula o valor
       
      - obs.: por 2 anos o sócio pode responder por dívidas que estavam em aberto – responde até o limite do valor que recebeu na sua retirada
      • Exclusão de Sócio: as possibilidades são as mais diversas. Enumeração exemplificativa na lei.
       
      • 10ª VARIÁVEL - SUCESSÃO DE SÓCIOS 
      • S/A:
      •   
      • Limitada: 
      • Cláusula sucessória: Em não ficando estipulado o ingresso do herdeiro em contrato: o ingresso dependerá de deliberação dos sócios (negativa de mais de 25%)

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