- 11ª VARIÁVEL: DIVISÃO DE PODERES ENTRE OS SÓCIOS
S.A.
--> Ações Ordinárias: direito de voto
--> Ações Preferenciais: direito de voto mitigada →classe de ações que servem financiar mercados de ações emergentes (especulativos) --> consolidação do mercado de capitais
Classe de ações: classificadas pelas letras do alfabeto
Ex.:
Pref. Tipo A = direito de voto para membros diretoria
Pref. Tipo B = não direito de voto
DISTINÇÃO DE PODERES ENTRE TIPOS DE AÇÕES
| S.A./Classe | Ordinárias | Preferenciais |
Aberta | Não | Sim |
Fechada | Sim | Sim |
↘Significa que: não há distinção de direitos em relação aos detentores de ações ordinárias em uma S.A. Aberta
OBS: No mínimo, 50% do capital deverá ser expresso em Ações Ordinárias
VERIFICAÇÃO DAS VANTAGENS DOS TIPOS DE AÇÕES
- AÇÕES PREFERENCIAIS
- Preferência na distribuição do capital quando da dissolução da sociedade
- Preferência na distribuição dos dividendos (dividendos fixos definido sobre percentual do capital social)
- 1997 até 2001: direito de distribuição adicional de 10% dos dividendos (privatização)
OBS 2: Mercado - poder de coibir determinadas práticas empresariais (prejudiciais aos direitos trabalhistas, ambientais, etc), pois, em um mercado institucionalizado (forte), a atuação do Estado na defesa da coletividade acaba por minar a própria expansão do mercado/capital/crédito, o que prejudica, pois para desenvolver suas atribuições nessa defesa, ele se utiliza do poder de tributar, retirando do mercado importante soma de capital, prejudicando indiretamente a própria empresa "destruidora", já que para isso,
OBS 3: Em mercados pouco desenvolvidos, a influência estatal na coibição das atividades "destruidoras" acaba sendo mitigada, fazendo com que para a empresa seja compensador práticas pouco aceitas em outros locais/mercados.
- Preferência na distribuição do capital quando da dissolução da sociedade
- LTDA de maior porte (5 sócios ou mais) = tendência a se assemelhar do modelo das S.A.↘Conselho Fiscal (maior transparência aos sócios)
- Código Civil de 2002 --> possibilidade de distinção dos direitos atribuidos às quotas da LTDA (contrato social)↘ Pode ser dirimido através de acordo de quotistas
Direito de Recesso: Sociedade Simples Strito Sensu (Médicos; Advogados; etc) --> comunicação com 60 dias de antecedência para retirada do capital social investido
Estágios para desaparecimento da sociedade empresária:
1. DISSOLUÇÃO
- Dissolução Total
- Judicial --> Falência
- Extrajudicial --> Dissolução de Fato Regular
- Credores não negociais --> Fisco; Trabalhista; Indenização
- Credores negociais --> Fornecedores; Prestadores de Serviços
- Credores não negociais --> Fisco; Trabalhista; Indenização
- Judicial --> Falência
- Dissolução Parcial
- Judicial
- Extrajudicial
2. LIQUIDAÇÃO
- Judicial
- Regular --> Liquidante
- Irregular --> possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica (fraude)↘Indisponibilidade de bens no pedido de falência
3. EXTINÇÃO
↓
Consequência: FIM DA EMPRESA (Firma Individual e Sociedade Empresária)
LINHA DO TEMPO
X0 --> Decretação da Falência
X0 a X1 --> Massa Falida
X1 --> Fim da Falência
↘restando débitos a saldar
X1 a X5 --> Possibilidade dos credores executar seus créditos diretamente sobre os sócios
(Título Executivo Judicial - Carta de Crédito: prazo - 5 anos)
SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM CONSTRUÇÃO
- Formação até Arquivamento (30 dias)Sociedade em Comum: patrimônio especial --> garante a responsabilidade subsidiária dos sócios
↘Quase personalidade jurídica: universalidade de direitos
- Não arquivamento (após 30 dias)Sociedade de Fato ou Irregular
CONSÓRCIO DE EMPRESAS
- Não personificado;
- Caráter temporário - oportunidade de negócios;
- Facilitação de exportação para pequenas empresas;
- CDC - princípio da solidariedade entre as empresas consorciadas
GRUPOS DE EMPRESAS
A) Grupo de Subordinação (Participação no Capital Social)
(S1) Justiça do Trabalho --> Solidariedade entre todos
↑ Fisco -->Solidariedade entre (H) e (Sx) devedora
(H)→(S2) CDC --> Unicidade institucional
↓
(S3)
H - Holding
Sx - Subsidiária x
B) Grupo de Coordenação (Vínculos Contratuais)
↘ Co-responsabilidade
Ex.:
Franquias
Concessionárias de Veículos
Shopping Center --> Contrato de Estabelecimento em Shopping Center
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