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quarta-feira, 10 de novembro de 2010

AULA 4 - SOCIEDADES EMPRESARIAIS E GOVERNANÇA CORPORATIVA

  •  11ª VARIÁVEL: DIVISÃO DE PODERES ENTRE OS SÓCIOS


    S.A.

    --> Ações Ordinárias: direito de voto

    --> Ações Preferenciais: direito de voto mitigada →classe de ações que servem financiar mercados de ações emergentes (especulativos) --> consolidação do mercado de capitais



    Classe de ações: classificadas pelas letras do alfabeto

    Ex.:

    Pref. Tipo A = direito de voto para membros diretoria

    Pref. Tipo B = não direito de voto
     
    DISTINÇÃO DE PODERES ENTRE TIPOS DE AÇÕES
S.A./ClasseOrdináriasPreferenciais
Aberta
Não
Sim
Fechada
Sim
Sim
↘Significa que: não há distinção de direitos em relação aos detentores de ações ordinárias em uma S.A. Aberta

OBS: No mínimo, 50% do capital deverá ser expresso em Ações Ordinárias
 
VERIFICAÇÃO DAS VANTAGENS DOS TIPOS DE AÇÕES
  • AÇÕES PREFERENCIAIS
    • Preferência na distribuição do capital quando da dissolução da sociedade
    • Preferência na distribuição dos dividendos (dividendos fixos definido sobre percentual do capital social)
    • 1997 até 2001: direito de distribuição adicional de 10% dos dividendos (privatização)
       
    OBS 1: Todas as empresas são por natureza "destruidoras" de seu entorno, pois isso faz parte de seu ciclo de sobrevivência;



    OBS 2: Mercado - poder de coibir determinadas práticas empresariais (prejudiciais aos direitos trabalhistas, ambientais, etc), pois, em um mercado institucionalizado (forte), a atuação do Estado na defesa da coletividade acaba por minar a própria expansão do mercado/capital/crédito, o que prejudica, pois para desenvolver suas atribuições nessa defesa, ele se utiliza do poder de tributar, retirando do mercado importante soma de capital, prejudicando indiretamente a própria empresa "destruidora", já que para isso,



    OBS 3: Em mercados pouco desenvolvidos, a influência estatal na coibição das atividades "destruidoras" acaba sendo mitigada, fazendo com que para a empresa seja compensador práticas pouco aceitas em outros locais/mercados.

     
  • LTDA de maior porte (5 sócios ou mais) = tendência a se assemelhar do modelo das S.A.
    ↘Conselho Fiscal (maior transparência aos sócios)
     
  • Código Civil de 2002 --> possibilidade de distinção dos direitos atribuidos às quotas da LTDA (contrato social)
    ↘ Pode ser dirimido através de acordo de quotistas
     
    Direito de Recesso: Sociedade Simples Strito Sensu (Médicos; Advogados; etc) --> comunicação com 60 dias de antecedência para retirada do capital social investido



    Estágios para desaparecimento da sociedade empresária:



    1. DISSOLUÇÃO
     
  • Dissolução Total
    • Judicial --> Falência
    • Extrajudicial --> Dissolução de Fato Regular
      • Credores não negociais --> Fisco; Trabalhista; Indenização
      • Credores negociais --> Fornecedores; Prestadores de Serviços
      OBS: o pagamento dos débitos não negociais possibilita a baixa/cancelamento do registro de forma regular da inscrição da pessoa jurídica na Junta Comercial
       
  • Dissolução Parcial
    • Judicial
    • Extrajudicial


    2. LIQUIDAÇÃO
     
  • Regular --> Liquidante

     
  • Irregular --> possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica (fraude)
    ↘Indisponibilidade de bens no pedido de falência



    3. EXTINÇÃO


    Consequência: FIM DA EMPRESA (Firma Individual e Sociedade Empresária)



    LINHA DO TEMPO

    X0 --> Decretação da Falência

    X0 a X1 --> Massa Falida

    X1 --> Fim da Falência

    ↘restando débitos a saldar

    X1 a X5 --> Possibilidade dos credores executar seus créditos diretamente sobre os sócios

    (Título Executivo Judicial - Carta de Crédito: prazo - 5 anos)



    SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM CONSTRUÇÃO


  • Formação até Arquivamento (30 dias)
    Sociedade em Comum: patrimônio especial --> garante a responsabilidade subsidiária dos sócios

    ↘Quase personalidade jurídica: universalidade de direitos
     
  • Não arquivamento (após 30 dias)
    Sociedade de Fato ou Irregular



    CONSÓRCIO DE EMPRESAS
     
  • Não personificado;
  • Caráter temporário - oportunidade de negócios;
  • Facilitação de exportação para pequenas empresas;
  • CDC - princípio da solidariedade entre as empresas consorciadas


    GRUPOS DE EMPRESAS


    A) Grupo de Subordinação (Participação no Capital Social)
     
    (S1) Justiça do Trabalho --> Solidariedade entre todos

    ↑ Fisco -->Solidariedade entre (H) e (Sx) devedora

    (H)→(S2) CDC --> Unicidade institucional



    (S3)


    H - Holding
    Sx - Subsidiária x


    B) Grupo de Coordenação (Vínculos Contratuais)

    ↘ Co-responsabilidade

    Ex.:

    Franquias

    Concessionárias de Veículos

    Shopping Center --> Contrato de Estabelecimento em Shopping Center




     

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