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quarta-feira, 10 de novembro de 2010

AULA 2 - TÍTULOS DE CRÉDITO E GARANTIAS FIDEJUSSÓRIAS

1. ACEITE
  • Declaração unilateral;
  • Não pode ser cancelado;
  • Não pode ser parcial ou modificativo
    ↘ se houver implica em vencimento antecipado e implica em obrigação relativa do aceitante
  • Por intervenção (terceiro aceita o título em nome sacado)
  • Recusa: vencimento antecipado --> protesto (1º dia útil após o vencimento - LC)
    ( 30 dias após vencimento - Duplicata)
  • Protesto - função: assegurar direito de regresso (necessário quando há endossante)
    • Apresentação do título para →Aceite (LC; Duplicata)
    ↘ Pagamento



    2. ARESENTAÇÃO


  • Obrigação "querelable" (credor deve procurar o devedor) --> credor deve apresentar o título
    • a) Particular (recusa no próprio título pelo devedor)
    • b) Oficial --> protesto cambial
      ↘ só é necessária para assegurar direito de regresso

      ↘ 1 dia

       
    3. TÍTULO INCOMPLETO
     
  • Pode circular;
  • Preenchimento regular (no momento da) →apresentação
    ↘ execução
    ↘ CPC, 388, II + Súmula 387 Supremo Tribunal Federal


  • Preenchimento abusivo: causa de exoneração de pagamento pelo devedor (matéria de defesa)
  • Título vinculado: título de crédito emitido em vinculação a contrato
    (Ex.: NP emitida em contrato de crédito rotativo --> titulares do contrato e da NP: ao valor total do empréstimo + correções contratuais/ Avalistas: somente ao valor original da NP)


     
    4. ENDOSSO


  • Declaração unilateral de pagar:
    • a) próprio (translativo) - assinatura que transfere a titularidade/propriedade
    • b) impróprio (nem sempre há transferência da propriedade do título - agir em nome do credor)
      • b.1.) mandato/procuração
      • b.2.) caução/penhor (garantia)
      • b.3.) póstumo/tardio (endosso após o vencimento: não há direito de regresso --> efeito cessão civil)
  • LUG --> implica em coobrigações (baseado na LUG --> lei especial)
  • Código Civil --> o endosso não implica em obrigação (baseado no Código Civil)

     
  • LUG --> Verso (simples: assinatura do titular do crédito - ao portador)
  •          --> Anverso (completo: indica para quem o título está sendo transferindo)

     
DIFERENÇAS
ENDOSSO
CESSÃO CIVIL
Quanto ao conteúdo
Unilateral
Bilateral
Quanto a forma
No mesmo título
Qualquer contrato
Quanto aos efeitos
Direito autônomo
Direito derivado
Quanto ao momento
Antes do vencimento - transfere valor
Depois do vencimento - título da dívida vencida

 
5. AVAL
  • Garantia fidejussória:
    ↘ pessoal de terceiro

    ↘O avalista pode indicar quem ele garante (Ex.: pode avalizar o endossante; pode avalizar o emitente)

    ↘ no anverso (simples); no verso (completo)
     
  • LUG --> pode ser parcial (para títulos criados com base na LUG)
  • Código Civil --> não pode ser parcial (para títulos criados com base no Código Civil)

     
  • Aval de pessoa casada (necessário outorga conjugal----> inclusive de companheiros em união estável):
    ↘ 1647, II, Código Civil

    ↘ Anulação: 1649, Código Civil (2 anos do divórcio) --> Ação de Anulação de Aval


     
  • Aval prestado por pessoa jurídica:
    • Ltda --> observar o contrato social (poderes) + extrato das alterações (últimas alterações)
    • S.A. --> recomendação: Assembléia Geral confere poderes (observar ata)

       
  • Aval (silêncio)
    • Sacador (Letra de Câmbio)
    • Sacado (Duplicata) - aceite compulsório
    • Emitente (Cheque)
    • Emitente (Nota Promissória)

       
  • Vários avais no mesmo título:
    • 2 Teorias (só interessam aos avalistas) - direito de regresso
      • Simultâneo (todos avalizam todos - devedores simultâneos)
      • Sucessivo (avaliza o avalista anterior)

         
    6. DUPLICATA/FATURA


    TRABALHO


    Dissertações separadas para cada uma dos temas abaixo.

    Discussão em aula.

    1. A executividade da duplicata escritural/virtual.



    2. Aspectos controvertidos da cédula de crédito bancário.



    3. Funcionamento (eficácia e validade) do documento eletrônico.






     

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