CRÉDITO
Conceitos:
A) Relação de confiança.
OBS:
- Pagamento: pecúnia (R$) ou título de crédito.
- Título de crédito (Ex.: cheque) = meio de pagamento (não é crédito)
B) Troca de uma riqueza presente por uma contraprestação de outra riqueza de mesmo valor no futuro.
TÍTULO
Conceitos:
A) Documento revestido de determinadas formalidades legais que legitima o titular a perceber a riqueza representada na cártula (exercício do direito mencionado no título).
OBS:
- Contratos ≠ Títulos de Crédito --> declaração unilateral de vontade e literal quanto ao conteúdo.
TÍTULOS DE CRÉDITO
A) Autônomo
- Independência: cada obrigação tem o valor dela mesma (não está ligada a nenhuma causa)
- Abstração: segurança ofertada ao terceiro de boa-fé para que o devedor não venha a discutir defeito na relação jurídica originária.
Título de Crédito de Financiamento = Ex.: Cédula de Crédito Rural (somente no Brasil)
↘ títulos de créditos com aspectos de contrato
Títulos de Crédito Representativo = Ex.: Conhecimento de Transporte; Conhecimento de Depósito
Títulos de Crédito por Legitimação = Ex.: Ingressos de eventos;
- PRINCÍPIO DA INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS = Artigo 17 LUGCLASSIFICAÇÃO TÍTULOS DE CRÉDITO
1. QUANTO AO TITULAR
A) NOMINATIVO
B) AO PORTADOR --> Brasil: proibido (Exceção: Cheque até R$ 100,00)
*Cheque: admite endosso uma única vez.
2. QUANTO A CIRCULAÇÃO
A) A ORDEM --> possibilidade do destinatário/credor transmitir a terceiro
B) NÃO A ORDEM --> impossibilidade de transferência
OBS: endosso em título não a ordem = efeito de cessão civil (passível de oponibilidade de exceção pessoal)
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