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quarta-feira, 10 de novembro de 2010

AULA 1 - TÍTULOS DE CRÉDITO E GARANTIAS FIDEJUSSÓRIAS

CRÉDITO

Conceitos:
 
A) Relação de confiança.

OBS:
  • Pagamento: pecúnia (R$) ou título de crédito.
  • Título de crédito (Ex.: cheque) = meio de pagamento (não é crédito)


    B) Troca de uma riqueza presente por uma contraprestação de outra riqueza de mesmo valor no futuro.


    TÍTULO



    Conceitos:
     
    A) Documento revestido de determinadas formalidades legais que legitima o titular a perceber a riqueza representada na cártula (exercício do direito mencionado no título).



    OBS:
  • Contratos ≠ Títulos de Crédito --> declaração unilateral de vontade e literal quanto ao conteúdo.




    TÍTULOS DE CRÉDITO



    A) Autônomo



    • Independência: cada obrigação tem o valor dela mesma (não está ligada a nenhuma causa)
     
    • Abstração: segurança ofertada ao terceiro de boa-fé para que o devedor não venha a discutir defeito na relação jurídica originária.


    Título de Crédito de Financiamento = Ex.: Cédula de Crédito Rural (somente no Brasil)

    ↘ títulos de créditos com aspectos de contrato



    Títulos de Crédito Representativo = Ex.: Conhecimento de Transporte; Conhecimento de Depósito



    Títulos de Crédito por Legitimação = Ex.: Ingressos de eventos;


     
  • PRINCÍPIO DA INOPONIBILIDADE DAS EXCEÇÕES PESSOAIS = Artigo 17 LUG 
     
    CLASSIFICAÇÃO TÍTULOS DE CRÉDITO



    1. QUANTO AO TITULAR
     
    A) NOMINATIVO

    B) AO PORTADOR --> Brasil: proibido (Exceção: Cheque até R$ 100,00)



    *Cheque: admite endosso uma única vez.
     

    2. QUANTO A CIRCULAÇÃO
     
    A) A ORDEM --> possibilidade do destinatário/credor transmitir a terceiro

    B) NÃO A ORDEM --> impossibilidade de transferência
     
    OBS: endosso em título não a ordem = efeito de cessão civil (passível de oponibilidade de exceção pessoal)


     

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