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terça-feira, 15 de março de 2011

AULA 3 - DIREITO EMPRESARIAL E RELAÇÕES DE CONSUMO

PROTEÇÃO CONTRATUAL

  • Dirigismo contratual à autonomia da vontade regrada/limitada
  • Boa-fé como princípio basilar (art. 422 CC + art. 4º, III, 51, IV, CDC)
  • Contrato de adesão (art. 54, §§ 3º e 4º, CDC = facilitar o entendimento)
  • Proteção contra cláusulas abusivas (arts. 6º, IV, 51, CDC)
OBS: Súmula 381 STJ = Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.
  • Controle das Cláusulas Gerais
  • Interpretação dos contratos (art. 47, CDC à de maneira mais favorável ao consumidor)
  • Conteúdo dos contratos
  • Execução forçada (específica) à art. 84 CDC
  • Direito de Arrependimento à art. 49 CDC (OBS: o fornecedor pode cobrar as despesas de transporte em caso de devolução do produto dentro dos 7 dias)
  • Cláusulas abusivas à art. 51 CDC
a) nulas de pleno direito, conhecidas de ofícios;
b) as nulidades não necessariamente contaminam todo o contrato (§ 2º);
c) controle de cláusulas abusivas: individuais e coletivas (art. 81)
  •  Cláusulas de Não Indenizar (art. 25 CDC)
  •  Cláusulas de Renúncia (Reserva mental – art. 110 CC)
  •  Cláusulas de Limitação
  •  Cláusulas de Transferência de Responsabilidade (Seguro – art. 101, II)
  •  Arbitragem compulsória: somente se as partes anuírem (termos em anexo do contrato/separado + cláusulas em negrito/destacado)
  •  Onerosidade Excessiva: busca no restabelecimento do equilíbrio contratual (art. 4º, III, 6º, II e V, CDC)
  •  Álea normal/extraordinária: situação imprevisível que repercuti no contrato
  • Representação(Mandato) Forçada: vedado – comum: contratos bancários

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